As agências de Marketing Promocional de Curitiba associadas à Associação de Marketing Promocional (AMPRO) pagarão menos ISS. O benefício foi confirmado por meio de decisão judicial pleiteada pela entidade. Com a sentença proferida no último dia 16 pela 1ª Vara da Fazenda Pública, as agências locais que estiverem em dia com suas contribuições poderão passar a descontar os fornecedores (e terceiros subcontratados) da base de cálculo do ISS pago mensalmente.
A iniciativa propôs mandados de segurança junto a várias Comarcas para reconhecer o direito das agências associadas de recolherem o ISS apenas sobre a taxa de honorários ou receitas efetivamente advindas da prestação de serviços. Além dos honorários, as agências de Marketing Promocional eram obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas.
Além dos honorários, as agências de Marketing Promocional estavam sendo obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. No entanto, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 116/03 determinam que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço.
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