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Novas leis envolvem o setor de marketing promocional
Postado por
@CrisAug
on 27/07/2009
Marcadores: marketing promocional
Fonte: AMPRO
Os advogados do CFA, assessoria jurídica da AMPRO, apresentaram nesta quinta-feira o seminário “Gestão Jurídica – Leis, Decretos e Dispositivos”. Cerca de 40 representantes de agências acompanharam as dicas sobre as melhores formas de se relacionar com seus clientes, fornecedores e colaboradores por meio do conhecimento sobre as mudanças mais recentes na legislação que envolve o setor promocional.
O evento foi dividido em sete painéis abertos para a participação do público, que tiveram início após as boas vindas de José Gaspar Brandão, diretor executivo da AMPRO, e a introdução do sócio-diretor do CFA, Dr. Paulo Focaccia.
Na primeira parte, a advogada Natália Kuchar explicou as implicações da nova Lei Geral do Turismo (lei 11.771), que informa que as agências organizadoras de eventos e suas filiais passam a integrar o quadro das empresas prestadoras de serviços turísticos e, portanto, devem efetuar cadastro no Ministério do Turismo. A lei também obriga que as agências especifiquem em seu objeto social a atuação na área e providenciem registro na Junta Comercial e na Receita Federal.
A advogada esclareceu, entre outros detalhes, a forma como as agências devem proceder esse cadastro e comentou sobre o principal impacto da nova lei, que consiste na adesão das agências organizadoras de eventos aos mesmos direitos concedidos às empresas prestadoras de serviços turísticos cadastradas no Ministério, além da alteração no cálculo do ISS.
O segundo painel, apresentado pelo advogado Celso Filho, trouxe informações sobre o PL 5.921/2001, que acrescenta um novo parágrafo ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, especificamente sobre a publicidade infantil. O novo trecho determinaria como abusiva qualquer publicidade que induza a criança ao desrespeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família – o que já se encontra determinado pelas regras gerais de publicidade do CDC.
O ponto forte deste painel foram os comentários sobre se a crescente intervenção do Estado neste tipo de publicidade vai gerar resultados efetivos, uma vez que a mudança comportamental das crianças e dos adolescentes também depende de outros fatores.
O painel três trouxe informações sobre o novo regulamento da ANVISA para publicidade que envolve medicamentos (RDC nº 96/2008). O advogado Rafael Pellon abordou as restrições recentemente impostas pelo órgão, como a proibição de oferta de brindes, benefícios ou vantagens aos profissionais que prescrevem ou entregam os medicamentos ao consumidor final, aos que exerçam atividades de venda direta ao consumidor e ao público em geral.
Explicou ainda sobre as dificuldades criadas a partir das novas regras, como as campanhas de fidelização, que só serão permitidas quando realizadas em farmácias ou drogarias, porém sem ter medicamentos como objeto de pontuação, troca, sorteio ou prêmio. Barreiras também impostas para a distribuição de amostras grátis para medicamentos de uso contínuo e anticoncepcionais, que agora devem conter 100% do conteúdo do produto comercializado.
Outro dos pontos de proibição abordado é o de relacionar, na propaganda de medicamentos não sujeitos à prescrição médica, o seu uso a “excessos etílicos ou gastronômicos”, bem como ao nome, imagem e/ou voz de celebridade. Na opinião do advogado, embora a ANVISA tenha competência sobre o controle dos medicamentos, foge de sua alçada a regulação da publicidade, que já é feita pelo CONAR.
Rafael Pellon deu sequência às apresentações do painel seguinte com a abordagem sobre o uso da expressão “Copa do Mundo” dentro das ações de publicidade e marketing promocional. A informação foi que as expressões “Copa do Mundo” e “World Cup” foram registradas pela FIFA perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com exclusividade de uso, com exceção para fins acadêmicos, culturais ou outros sem caráter comercial. Desta forma, as agências devem atentar para este detalhe nas próximas ações para empresas clientes.
O advogado ainda abordou os projetos de regulamentação para promoções com bebidas alcoólicas, que foi o tema do quinto painel do evento. Rafael Pellon comentou sobre o Anexo A do Código de Ética do CONAR, que prevê que a publicidade de bebidas alcoólicas deve limitar-se à finalidade de difusão da marca e de suas características, vedando o apelo ao consumo e a oferta exagerada em qualquer veículo de comunicação. O mesmo anexo dispõe ainda sobre os conceitos de consumo consciente, responsabilidade social e com o público infanto-juvenil, além de citar as frases de advertência que deverão ser expostas nas peças publicitárias. No entanto a ANVISA, no intuito de defender uma maior regulamentação da publicidade relacionada também a esses produtos, publicou em 2005 a consulta pública nº 83, destinada a aprovar resolução para restringir a divulgação. Sendo assim, de acordo com Pellon, o planejamento e execução das campanhas publicitárias de bebidas alcoólicas devem ser cuidadosamente estudados a fim de evitar riscos e prejuízos aos anunciantes e fabricantes.
O sexto painel, ministrado pela advogada Jihane Halabi, tratou sobre a utilização de ferramentas mobile em campanhas promocionais, mais especificamente sobre a vedação à distribuição de prêmios que envolvam a utilização de Serviços de Valor Adicionado (SVA) – e entre estes serviços estão as mensagens curtas de texto (SMS) e as mensagens multimídia (MMS). Nos termos da Portaria nº 41/2008, do Ministério da Fazenda, é absolutamente proibida a distribuição de prêmios que necessitem de forma de descarregamento por sistemas de telefonia ou internet, mas que a inscrição em determinadas promoções via SMS é permitida desde que seja observado o limite de uma inscrição para cada SMS.
Tendo em vista o crescente número de promoções com inscrição via celular – ferramenta utilizada com sucesso por grandes clientes – a advogada lembrou que é necessário apenas o cuidado para que cada estratégia desenvolvida esteja de acordo com a regulamentação atual.
O último painel do evento contou com uma explanação de Ricardo Albregard, gerente de Relações Institucionais da Accentiv e coordenador do Comitê de Marketing de Incentivos da AMPRO. Albregard falou sobre a construção de um marco regulatório para o marketing de incentivo e a importância da atividade como ferramenta de estímulo a produtividade de empresas privadas e administração pública. Também abordou a tramitação do PL 6476/2006, que regulamenta o setor de marketing de incentivos. O PL já foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O evento aconteceu na sede da AMPRO, em São Paulo, e teve o apoio da Ferrara Gastronomia.
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