O marketing promocional comemora um resultado jurídico importante. A Ampro obteve na tarde de ontem (05/05) no Tribunal de Justiça de São Paulo decisão favorável à ação proposta pela entidade confirmando, em votação unânime, que as agências sediadas em São Paulo ou que prestem serviços para empresas sediadas na Cidade de São Paulo, não devem recolher o ISS sobre o total de suas entradas, mas exclusivamente sobre suas receitas.
Esta conquista, obtida junto ao mais alto grau jurisdicional do Estado dá o direito de as agências pagarem seus tributos apenas sobre seus fees, excluindo deste cálculo todos os valores de terceiros (reembolsos, repasses, etc.).
Para o Dr. Paulo Focaccia, advogado da Ampro “esta decisão, além de ser um marco histórico de importância ímpar para a indústria da comunicação, uma vez que quase todo o mercado sofre com este problema, trará para as agências associadas robusta proteção nas suas operações e, consequentemente aumento na rentabilidade de seus jobs.
Além disso, este precedente favorável (por sua própria fundamentação – decisão unânime da turma julgadora do TJ), deverá servir como sustentação para as demais ações propostas pela Ampro no mesmo sentido em outros municípios, fortalecendo, ainda mais, a tese defendida. Vale lembrar que a entidade propôs ação em quarenta municípios brasileiros onde tem associadas no movimento conhecido como “Rentabilidade pela Porta da Tributação”.
Focaccia explica ainda que este acórdão, diferentemente da decisão anteriormente obtida em primeira instância, poderá ser terminativa ou então sofrer recurso para tribunais superiores (STJ ou STF), onde já se tem decisões favoráveis à tese. Ainda, em adição aos entendimentos já expostos o advogado reitera que, para se beneficiarem desta decisão “as agências associadas à Ampro precisam trabalhar na adequação de procedimentos
administrativos e jurídicos internos para respeitar a decisão em sua integralidade e assim minorar, ainda mais, qualquer risco.”
administrativos e jurídicos internos para respeitar a decisão em sua integralidade e assim minorar, ainda mais, qualquer risco.”
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