O setor de marketing de incentivo comemora mais uma conquista. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na integra o Projeto de Lei número 6.746/2006, que regulamenta a atividade no Brasil. O projeto que já havia sido aprovado, também por unanimidade pela Comissão de Trabalho e Comissão de Finanças, seguiu na última sexta-feira (13) para apreciação do Senado. Posteriormente, irá para sanção final do Presidente Lula.
De autoria do deputado federal Júlio Redecker - PSDB/RS, teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara o deputado federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS). Segundo o texto aprovado, “os valores pagos em campanhas de incentivo, a empregados ou a terceiros, a título de premiação por desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais”.
O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado. Essa concessão está condicionada à elaboração e divulgação de documentos em que constem regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo.
“A aprovação do projeto de lei na câmara representa um passo decisivo para a regulamentação da atividade. Esta é a 2ª vitória em menos de um ano. Nossa expectativa é que o projeto seja aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente em 2010. A previsão é otimista e significa um grande avanço para o setor de marketing de incentivo, além de ser um estímulo ainda maior à motivação e desenvolvimento profissional.”, afirma Ricardo Albregard, gerente de relações institucionais da Accentiv’ e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da AMPRO – Associação de Marketing Promocional.
De autoria do deputado federal Júlio Redecker - PSDB/RS, teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara o deputado federal Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS). Segundo o texto aprovado, “os valores pagos em campanhas de incentivo, a empregados ou a terceiros, a título de premiação por desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais”.
O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado. Essa concessão está condicionada à elaboração e divulgação de documentos em que constem regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo.
“A aprovação do projeto de lei na câmara representa um passo decisivo para a regulamentação da atividade. Esta é a 2ª vitória em menos de um ano. Nossa expectativa é que o projeto seja aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente em 2010. A previsão é otimista e significa um grande avanço para o setor de marketing de incentivo, além de ser um estímulo ainda maior à motivação e desenvolvimento profissional.”, afirma Ricardo Albregard, gerente de relações institucionais da Accentiv’ e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da AMPRO – Associação de Marketing Promocional.
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